Revisão do PDOT deve excluir Setor Catetinho
A revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot) não deve ressuscitar o Setor Catetinho. Essa é a recomendação expressa das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) e de Defesa de Ordem Urbanística (Prourb) encaminhada à Secretaria de Desenvolvmento Urbano e Habitação do Governo do Distrito Federal. O intuito é evitar que mudanças inconstitucionais sejam aprovadas durante a atuação do Pdot.
A Lei Complementar nº 803/2009, que aprovou o Pdot, teve 60 dispositivos julgados inconstitucionais a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Com isso, algumas áreas ficaram sem parâmetro legal definido. A recomendação é no sentido de que a atualização se destine apenas a disciplinar esses casos, tendo como parâmetro os estudos e o projeto de lei originalmente elaborados pelo Executivo, já debatidos com a sociedade.
Tramita no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário que pede a declaração de inconstitucionalidade de toda a lei que aprovou o Pdot atual (LC 803/2009), e a recomposição da Área de Proteção de Manancial do Catetinho, reduzida em metade pelos parlamentares, como forma de suplantar a proibição legal que impede o parcelamento de área protegida para fins de abastecimento público.
Íntegra da recomendação
http://www.mpdft.gov.br/comunicacao/site/arquivos/rec_sedhab.pdf
A Lei Complementar nº 803/2009, que aprovou o Pdot, teve 60 dispositivos julgados inconstitucionais a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Com isso, algumas áreas ficaram sem parâmetro legal definido. A recomendação é no sentido de que a atualização se destine apenas a disciplinar esses casos, tendo como parâmetro os estudos e o projeto de lei originalmente elaborados pelo Executivo, já debatidos com a sociedade.
Tramita no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário que pede a declaração de inconstitucionalidade de toda a lei que aprovou o Pdot atual (LC 803/2009), e a recomposição da Área de Proteção de Manancial do Catetinho, reduzida em metade pelos parlamentares, como forma de suplantar a proibição legal que impede o parcelamento de área protegida para fins de abastecimento público.
Íntegra da recomendação
http://www.mpdft.gov.br/comunicacao/site/arquivos/rec_sedhab.pdf
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