Riscos invisíveis aos olhos

A Agência Nacional de Telecomunicações contabilizou, em junho, mais de 106 milhões de assinantes de celulares no país. Apesar de uma queda de 2,4%, o Distrito Federal ainda lidera o ranking de telefones móveis no país, com 1,11 aparelho por habitante. A comodidade e facilidade de comunicação são virtudes inegáveis da telefonia móvel.
Mas maioria das pessoas não se dá conta de que a bateria do celular guarda elementos químicos nocivos aos recursos naturais e, por tabela, à saúde humana. Diante dos riscos, o descarte do aparelho e da bateria deve ser feito nas lojas revendedoras. Por exigência da Resolução nº 257, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), as operadoras são obrigadas a ter urnas para receber esses materiais.

A gestão do lixo em Brasília ainda está longe do ideal. Falta à capital da República um sistema de coleta seletiva dos resíduos urbanos. A deficiência leva o brasiliense a jogar na lixeira de casa pilhas e pequenas baterias usadas em eletroportáteis, que têm elementos químicos contaminantes tão nocivos ao ambiente quanto as baterias de celulares.

O professor Genebaldo Freire Dias, da Universidade Católica de Brasília e coordenador do projeto de Educação Ambiental da instituição, alerta para os danos que pilhas e baterias causam nos recursos ambientais, principalmente no Distrito Federal, onde não existe aterro sanitário.

– Temos um lixão, que significa poluir as águas subterrâneas – explica o professor.De acordo com Genebaldo Freire, a alternância de temperatura – calor, durante o dia, e frio, à noite – depois de algum tempo racha a bateria. No período chuvoso, a água carrega o conteúdo químico desse componente para o subsolo e contamina os lençóis subterrâneos com metais pesados, entre os quais chumbo, cádmio e mercúrio. Potencialmente, esses elementos químicos são indutores ou causadores de doenças graves como câncer ou abalos no sistema nervoso. – Para metais pesados não adianta adicionar cloro, ferver ou filtrar a água. Eles não são eliminados por esses processos de tratamento da água – avisa o professor Genebaldo, ao acrescentar que há farta quantidade de estudos e relatos sobre a alta incidência de câncer de fígado na China, decorrente da contaminação.

Apesar das dificuldades, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) é contrário às recomendações da Resolução 257/99, do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que autoriza o descarte de pilhas e baterias no lixo doméstico. De acordo com a chefe da Assessoria de Planejamento Ambiental do SLU, Juliane Verber, apesar da quantidade de contaminantes ter diminuído bastante nas pilhas, ainda assim há riscos ao ambiente pelo efeito cumulativo das substâncias químicas no meio ambiente.

– As baterias de celular têm carga alta de contaminante e devem ser devolvidas para o revendedor – reforça Juliane. A assessora adianta que a política de gestão de resíduos sólidos do SLU prevê a instalação de ecopontos para o recolhimento desse lixo especial. Mas só isso não bastará. Juliane reconhece que será preciso também estimular as pessoas para que façam o descarte correto das pilhas e pequenas baterias e encontrar um caminho adequado para a reciclagem desse material.

– A reciclagem de pilhas tem custo – diz Juliane Verber.

O professor Genebaldo Freire compartilha da preocupação do SLU com as pilhas e pequenas baterias. Lembra que esses produtos não são lixos, mas matéria-prima a ser reaproveitada. De acordo com ele, não fosse a pressão dos fabricantes, o Conama não permitiria que fossem jogadas no lixo doméstico.

– Nas pilhas, há cádmio, mercúrio, chumbo, sulfato de zinco, além de outros metais que têm efeito tóxico cumulativo – diz o professor, para quem o pior dano da mudança na legislação é o educacional.

Segundo ele, permitir que as pessoas joguem as pilhas no lixo implica perder a oportunidade de educar para o descarte adequado dos produtos e de diminuir a pressão dos poluentes sobre os recursos ambientais.Ao mesmo tempo em que aplaude a decisão do SLU de criar ecopontos para a coleta de pilhas, Genebaldo Freire sugere que a sociedade deve cobrar também uma destinação adequada.

– Coleta em si não é elemento de gestão ambiental – acrescenta o professor.

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