Coleta de baterias começou em 2004 no DF

A primeira grande coleta de baterias de celular no DF ocorreu em 2004 sob a coordenação do professor Genebaldo Freire, da Universidade Católica. À época foram 2.411 baterias entregues à empresa Vivo.
– Naquela época ainda não havia uma central de reaproveitamento no país e todas as baterias foram enviadas para a França – lembra Genebaldo, que não economiza elogios à operadora que tem sido parceira da Católica nas iniciativas de responsabilidade ambiental.
De acordo com o diretor regional da Vivo no Centro-Oeste e Norte, João Truran, em 2006, foram recolhidas 100 mil baterias de celulares no Distrito Federal. No primeiro semestre deste ano, foram recolhidas mais de 30 mil.
– O que nos chega são aparelhos e baterias que não funcionam – diz Truran, ao garantir que todas as lojas da empresa têm urnas coletoras de baterias e celulares.Velhos aparelhos deixados de lado diante das novidades que chegam ao mercado, mesmo que não sejam da Vivo, também podem ser depositados nas urnas coletoras.
Mas nesse caso, Truran explica que a loja exigirá do consumidor a assinatura de um termo de doação. Explica que é uma medida preventiva, devido ao controle da numeração de série contida nas notas fiscais de venda ao consumidor.– É uma medida de segurança tanto para a empresa quanto para o consumidor – diz Truran.
Segundo ele, a Vivo tem parceria com a empresa norte-americana RECelular, especialista em lixo eletrônico, instalada em São Paulo. Mas o material descartado não se converte em novos aparelhos.
O professor Genebaldo reconhece que os fabricantes de celulares têm investido em pesquisas para substituir o metais pesados das baterias dos seus produtos. Hoje, são menos perigosas do que as usadas no passado. Mas ainda assim oferecem risco aos recursos naturais.
A operadora Tim também tem coletores espalhados por suas lojas na capital federal e no restante do país. De acordo com a assessoria da empresa, o material recolhido é devolvido aos fabricantes, que têm a responsabilidade de dar andamento aos seus programas de reciclagem, como determina a Resolução nº 257, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

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