Suspeita de fraude na liberação da Expansão do Sudoeste

Croqui da polêmica Quadra 500, Expansão do Setor Sudoeste
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Brasília - O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), Moacir Bueno Arruda, que cancele a Licença de Instalação (LI) nº 63/2010 concedida à empresa Antares Engenharia para a construção de um conjunto de 22 edifícios residenciais na Quadra 500, do Setor Sudoeste.
A LI foi liberada em 30 de dezembro de 2010, no apagar das luzes do governo-tampão de Rogério Rosso (PMDB), sem parecer dos técnicos do Ibram. Foram os funcionários que levaram a denúncia ao Ministério Público. A execução da obra continua proibida, em caráter liminar, pela Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Em 17 de dezembro do ano passado, o juiz Carlos Rodrigues declinou competência do caso, e o processo será julgado por órgãos federais. Apesar do veto judicial, o Ibram concedeu a LI.
Na recomendação ao Ibram, o Ministério Público do DF lembra ao atual presidente do Ibram que "o Parecer Técnico s/n - Gelam/Dilan/Sulfi (fls.2978/3007), que consubstanciou a Licença de Instalação 63/2010, além de ter obedecido os trâmites legais, também se encontra maculado de vício quanto ao seu teor, pois deixou de analisar adequadamente a documentação referente ao Plano de REcuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e ao Plano de Controle Ambiental (PCA), limitando-se a informar que considerava a condicionante atendida pela documentação apresentada por meio da Carta 630/210, de 23/12/2010, sem tecer qualquer análise ou consideração acerca do conteúdo e da aprovação desses estudos". O prazo de 10 dias dado pelo MPDFT para que o Ibram atenda à recomendação termina na sexta-feira da semana que vem (18/2).

REUNIÃO HOJE
A Associação do Parque Ecológico das Sucupiras (APES) realizará, às 20h de hoje, no salão de festas da QRSW 8, Bloco B3, uma reunião para debater as providências que deverão ser adotadas para impedir a execução das obras.O empreendimento, mais conhecido como "Expansão do Sudoeste" é rejeitado pelos moradores do Sudoeste, um dos bairros nobres do Distrito Federal. Se executada, a obra comprometerá a escala do Eixo Monumental, conforme concebida originalmente pelo urbanista Lucio Costa, sem contar com os danos ambientais em uma área de preservação de estrato do Cerrado.

HISTÓRICO
A polêmica em torno da construção da Quadra 500 do Sudoeste, situada entre o Instituto de Meteorologia (Inmet) e o Eixo Monumental, ficou mais acentuada em agosto de 2010, quando o governador-tampão Rogério Rosso autorizou, em 31 de agosto, o início da obra.
Em 1º de setembro, o promotor de Defesa da Ordem Urbanística Paulo José Leite ingressou com ação civil pública e obteve liminar proibindo o empreendimento. Segundo o promotor, a edificação da Quadra 500 fere o tombamento da capital da República. "Isso está bem claro nas plantas do Lucio Costa, nenhuma edificação foi prevista para aquela área", declarou o Paulo José, em entrevista ao jornal Correio Braziliense.
Ele foi contestado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Seduma). O órgão garantiu que a Quadra 500 completaria o projeto da cidade, que foi prevista no plano "Brasília Revisitada", em 1988, do urbanista Lucio Costa, com a construção de 20 prédios — dois a menos do que o projeto da Antares Engenharia.

Comentários

Caio Mendes disse…
Não trata-se de expansão e sim de finalização do Sudoeste, está é uma quadra já prevista desde o planejamento do local. Só trará benefícios para o bairro e o DF como um todo, como ciclovias, revitalização de parque e mlhorias gerais em infra-estrutura. Portanto, precisamos apoiar isso de forma a contribuir com a sociedade, governo e demais. Abs
Anônimo disse…
O que pode explicar a tal concessão da licença pelo IBRAM (Gustavo Souto Maior e Eduardo Henrique Freire)com base em documentos chegados em 23/DEZ./2010, com data da mafadada licença com data de 31/DEZ./2010??? Quanta$ agilidade$ do órgão ambiental do DF!!! Dia de Natal e dia de Ano Novo !...
Anônimo disse…
O que podira explicar a concessão da licença pelo IBRAM (à frente Gustavo Souto Maior e Eduardo Henrique Freire)com base em documentos chegados em 23/DEZ./2010, e, que eficiência, com data da mafadada licença de 31/DEZ./2010??? Quanta$ agilidade$ do órgão ambiental do DF!!! Dia de Natal e dia de Ano Novo !...

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