MP diz não à criação de aves e porcos na APA do Descoberto
O Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram) tem prazo de dez dias para anular todas as licenças ambientas que autorizaram as atividades de suinocultura e avicultura comercial dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Descoberto. A APA abrange parte das regiões administrativas de Brazlândia e Ceilândia.
Segundo instrução normativa da antiga Secretaria Especial do Meio Ambiente (IN Sema 001/1988), a criação de porcos e aves é proibida nos limites da APA, que também fica na zona de amortecimento do Parque Nacional de Brasília. Entretanto, apurações do Ministério Público e da Polícia Federal apontam a existência de várias criações irregulares, muitas delas licenciadas pelo Ibram.
Em um dos casos, o galpão avícola tinha mais de 1600m² de área construída, quando o limite máximo permitido pela legislação é de 500m². Além disso, a chácara examinada não apresentava áreas com vegetação nativa na proporção de 20%, como provê a instrução normativa e o Código Florestal Brasileiro. Ainda assim, o licenciamento foi aprovado por técnicos do Ibram e ratificado pela assessoria jurídica do órgão.
Segundo o procurador da República Francisco Guilherme Bastos, autor da recomendação, a criação de porcos e aves em escala comercial pode comprometer a integridade da unidade de conservação, que “tem destacada importância do ponto de vista da qualidade de vida da população do Distrito Federal.” Atualmente, a APA é responsável por 60% da água potável consumida no DF.
Veja aqui a íntegra da recomendação ou acesso o sítio www.prdf.mpf.gov.br.
Segundo instrução normativa da antiga Secretaria Especial do Meio Ambiente (IN Sema 001/1988), a criação de porcos e aves é proibida nos limites da APA, que também fica na zona de amortecimento do Parque Nacional de Brasília. Entretanto, apurações do Ministério Público e da Polícia Federal apontam a existência de várias criações irregulares, muitas delas licenciadas pelo Ibram.
Em um dos casos, o galpão avícola tinha mais de 1600m² de área construída, quando o limite máximo permitido pela legislação é de 500m². Além disso, a chácara examinada não apresentava áreas com vegetação nativa na proporção de 20%, como provê a instrução normativa e o Código Florestal Brasileiro. Ainda assim, o licenciamento foi aprovado por técnicos do Ibram e ratificado pela assessoria jurídica do órgão.
Segundo o procurador da República Francisco Guilherme Bastos, autor da recomendação, a criação de porcos e aves em escala comercial pode comprometer a integridade da unidade de conservação, que “tem destacada importância do ponto de vista da qualidade de vida da população do Distrito Federal.” Atualmente, a APA é responsável por 60% da água potável consumida no DF.
Veja aqui a íntegra da recomendação ou acesso o sítio www.prdf.mpf.gov.br.
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