Extensionista rural não é fiscal

“Os serviços de assistência técnica e extensão rural prestados aos agricultores familiares não podem ser confundidos com os dos fiscais do Ibama”, afirmou o presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Júlio Zoé de Brito, diante da Portaria nº 9/2012, assinada pelo então ministro Afonso Florence. A norma tenta impor aos funcionários de campo das empresas estaduais de assistência técnica e extensão rural a obrigação de calcular o passivo ambiental das propriedades familiares. A reação de Júlio Zoé, que também preside a Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer), expressa o mesmo entendimento dos dirigentes das 27 empresas estaduais do setor.  Para as entidades, o novo ministro do MDA, Pepe Vargas, terá que rever a norma, pois ela rompe com a relação de confiança que deve existir entre o extensionista e o agricultor familiar.

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