Golpe em curso

Em abril, eles tomaram o Congresso,
talvez seja preciso voltar

As populações indígenas têm pleno direito ao usufruto das terras tradicionais que ocupam e cabe ao governo federal demarcar e proteger todos os bens existentes nessas áreas. Assim, determina o artigo 231 da Constituição Federal, que, no parágrafo 6º, abre uma exceção para os casos de “relevante interesse público da União”. Passados 25 anos da promulgação da Carta Magna, o Congresso Nacional não conseguiu conceituar o que vem a ser “relevante interesse púbico da União”, uma expressão enxertada no texto pelo então senador Jarbas Passarinho.

Para alguns especialistas, essa exceção vale para situações extremas, como as decorrentes de uma guerra ou de uma epidemia, ou seja, episódios imprevisíveis, que se constituem ameaça à vida das populações. Porém, não contempla alguma possibilidade de redução ou eliminação dos direitos conquistados pelos povos indígenas.

Mas para a sanha dos ruralistas não há barreiras. Sem passar pelas comissões de Constituição e Justiça, e de Direitos Humanos e Minorias, apenas com parecer da Comissão de Agricultura, por pouco não foi levado à apreciação do plenário da Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 227/2012, de autoria do deputado Homero Pereira (MT), relatado pelo deputado Moreira Mendes (RO), ambos fazendeiros. O substitutivo enquadrava na excepcionalidade do artigo 231 áreas de interesse dos latifundiários. Na prática, os índios perderiam seus territórios para os agropecuaristas.

Provavelmente para evitar uma enxurrada de críticas, na manhã de ontem (16/7), o direção da Câmara criou uma comissão especial para analisar o substitutivo ao PLC nº 227/2012. O grupo será composto por parlamentares indicados pelos líderes partidários. Essa decisão em nada altera a ameaça aos povos indígenas.

O mesmo artifício foi utilizado para modificar a proposta do Código Florestal aprovada pelo Senado Federal, e autorizar a construção de uma estrada no Parque Nacional do Iguaçu. O Código Florestal virou um monstro, bem ao gosto da bancada da bancada ruralista, totalmente descompromissada com a preservação do patrimônio natural. Com a via para tráfego de veículos, será impossível conter a antropização do parque.

Quando os parlamentares retornarem do recesso, será preciso redobrar a atenção, pois mais um golpe contra os povos indígenas está em curso. A trama é agravada pela disposição do Palácio do Planalto de rever as regras de demarcação de territórios , abrindo espaço para que os tradicionais inimigos possam opinar e decidir sobre os espaços dos povos originais do país.
(Artigo publicado na edição de hoje do jornal Correio Braziliense)


O que estabelece a Constituição Federal de 1988

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

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